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Nos termos da Lei estadual no 13.202/2014, que instituiu a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, NÃO faz parte de suas atribuições:
exercer a função de polícia judiciária militar, em relação a seus integrantes, na forma das leis estaduais e municipais.
promover a participação da comunidade no Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, em forma de cooperação e de modo voluntário.
realizar atividades de prevenção e extinção de incêndios florestais, com vistas à proteção ambiental.
participar da elaboração de normas relativas à segurança das pessoas e dos seus bens contra incêndio e pânico no Estado.
promover e executar ações de inteligência, de forma integrada com o Sistema de Inteligência, nos termos da lei.