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Nos termos previstos na Lei Complementar no 97, de 22 de dezembro de 2010, o Ministério Público elaborará a sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Na hipótese de uma proposta em desacordo com os limites estipulados, os ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual deverão ser feitos pelo
Conselho Nacional do Ministério Público.
Poder Legislativo.
Poder Judiciário.
Poder Executivo.
Conselho Nacional de Justiça.


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