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Consoante dispõe a Lei Complementar no 97, de 22 de dezembro de 2010,
a remoção não é permitida para instância superior.
a remoção compulsória é ilegal.
a remoção voluntária não precederá à promoção.
o pedido de remoção por permuta deverá ser dirigido ao Procurador-Geral de Justiça.
é proibida a permuta quando um dos interessados for o mais antigo na entrância ou instância superior.


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