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Consoante dispõe a Lei Complementar no 97, de 22 de dezembro de 2010,
os membros do Ministério Público gozam das garantias da vitaliciedade, da inamovibilidade, da irredutibilidade de subsídios e da independência funcional.
as garantias da vitaliciedade e a da irredutibilidade de subsídios passam a vigorar após decorridos dois anos de exercício.
a garantia da irredutibilidade de subsídios pode ser interrompida por decisão do Conselho Superior do Ministério Público, por voto da maioria absoluta.
a inamovibilidade é garantida aos membros do Ministério Público, salvo em necessidade de remoção por motivo de interesse público, respeitadas as exigências legais.
a garantia da independência funcional está vinculada à confirmação no cargo.


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