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Consoante dispõe a Lei Complementar no 97/2010, a proposta de destituição do Procurador-Geral de Justiça deve ser feita ao Poder
Legislativo pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Legislativo pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Legislativo pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
Executivo pelo Colégio de Procuradores de Justiça.
Executivo pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.