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O Art. 6o da Portaria CNJ no 252 de 18/11/2020 estabelece...

O Art. 6o da Portaria CNJ no 252 de 18/11/2020 estabelece que compete ao Comitê Gestor Nacional da PDPJ-Br exercer a supervisão geral da Plataforma, bem como desempenhar diversas atribuições, dentre as quais


A

propor à Presidência, mediante sugestão do Conselho Deliberativo, a política de tecnologia da informação a ser seguida pelo CNJ e Poder Judiciário.


B

sugerir à Presidência o modelo de processo de funcionamento da nuvem computacional e, após aprovado, acompanhar sua execução.


C

ratificar as decisões tomadas pela Gerência Executiva e seus grupos instituídos.


D

homologar e propor ajustes aos projetos de desenvolvimento de sistemas sugeridos pela Gerência de TIC.


E

propor normas regulamentadoras ao CNJ e aos poderes Judiciário e Executivo sobre segurança da Informação e Infraestrutura.