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Com base nas definições apresentadas pela Instrução...

Com base nas definições apresentadas pela Instrução Normativa do IBAMA no 07 de 30 de abril de 2015, que institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas, é correto afirmar:


A

espécie: conjunto de indivíduos semelhantes e com potencial reprodutivo entre si, capazes de originar descendentes, mesmo que inférteis, incluindo apenas aqueles que se reproduzem por meios sexuados.


B

animal de estimação ou companhia: conjunto de espécies da fauna cujas características biológicas, comportamentais e fenotípicas foram alteradas por meio de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornando-as em estreita dependência do homem, podendo apresentar fenótipo variável, mas diferente da espécie silvestre que os originou.


C

fauna silvestre nativa: todo animal pertencente a espécie nativa, migratória e qualquer outra não exótica, que tenha todo ou parte do seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou águas jurisdicionais brasileiras.


D

subproduto da fauna silvestre: pedaço ou fração originários de um espécime da fauna silvestre que não tenha sido beneficiado a ponto de alterar sua característica, forma ou propriedade primária, como os exemplos: carcaça, carne, víscera, gordura, ovo, asa, pele, pelo, pena, pluma, osso, chifre, corno, sangue, glândula, veneno, entre outros.


E

parte ou produto da fauna silvestre: pedaço ou fração originários de um espécime da fauna silvestre beneficiado a ponto de alterar sua característica, forma ou propriedades primárias.