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A Resolução do CONAMA Nº 428/2010 dispõe, no âmbito do licenciamento ambiental, sobre a autorização do órgão responsável pela administração da unidade de conservação (UC), na qual, conforme o artigo 3º da referida normativa, de forma motivada, não prevê a decisão relacionada à(ao)
exigência de estudos complementares, desde que previstos no termo de referência.
emissão da autorização.
requerimento de compensação ambiental pelos impactos decorrentes do empreendimento.
indeferimento da solicitação.
incompatibilidade da alternativa apresentada para o empreendimento com a UC.