Aumente suas chances de aprovação AGORA Acelere sua aprovação!
Assinatura Ilimitada por R$ 
/mês.
Ver planos Assinar agora
Imagem de fundo

A Resolução do CONAMA nº 009/1987 resolve que a audiência pública, referida na Resoluçã...

A Resolução do CONAMA nº 009/1987 resolve que a audiência pública, referida na Resolução do mesmo Órgão Federal de nº 001/1986, tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido Relatório de Impacto Ambiental, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito. Considerando, neste âmbito, que a partir da data de recebimento do RIMA, o Órgão de Meio Ambiente fixará em edital e anunciará pela imprensa local, a abertura para realização de audiência pública, ocorrendo no prazo


A

máximo de 90 dias.


B

mínimo de 30 dias.


C

máximo de 30 dias.


D

mínimo de 45 dias.


E

máximo de 60 dias.