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A Resolução do CONAMA nº 009/1987 resolve que a audiência pública, referida na Resolução do mesmo Órgão Federal de nº 001/1986, tem por finalidade expor aos interessados o conteúdo do produto em análise e do seu referido Relatório de Impacto Ambiental, dirimindo dúvidas e recolhendo dos presentes as críticas e sugestões a respeito. Considerando, neste âmbito, que a partir da data de recebimento do RIMA, o Órgão de Meio Ambiente fixará em edital e anunciará pela imprensa local, a abertura para realização de audiência pública, ocorrendo no prazo
máximo de 90 dias.
mínimo de 30 dias.
máximo de 30 dias.
mínimo de 45 dias.
máximo de 60 dias.