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De acordo com a Lei nº 11.817 de 24/07/2000, que dispõe sobre o Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco, e de outras providências marque a alternativa CORRETA.
Reconsideração de ato, queixa, representação e revisão disciplinar são recursos disciplinares.
A tramitação dos recursos tem caráter urgente, não podendo exceder a 08 dias, contados da data de recebimento do processo, devidamente instruído pela autoridade competente para solucioná-lo.
Queixa é o recurso interposto, mediante requerimento, por meio do qual o militar que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado, solicita à autoridade que praticou o ato, que reexamine sua decisão e reconsidere seu ato.
O pedido de Revisão Disciplinar deve ser apresentado no prazo máximo de 08 dias úteis, a contar da data em que o militar tomar conhecimento oficialmente do indeferimento do seu último recurso.
A apresentação da queixa deve ser feita dentro de um prazo de 03 dias úteis, a contar da publicação em boletim da solução de que trata o parágrafo anterior.