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Para os fins de enquadramento do cliente como pessoa exposta politicamente, o notário e o registrador deverão:
Consultar o cadastro eletrônico de Pessoas Expostas Politicamente, por intermédio do Siscoaf, sendo vedado colher a declaração das próprias partes sobre essa condição, ressalvados os casos em que seja expressamente prevista uma destas formas de identificação como obrigatória.
Consultar o cadastro eletrônico de Pessoas Expostas Politicamente, por intermédio do Siscoaf, ou colher a declaração das próprias partes sobre essa condição, ressalvados os casos em que seja expressamente prevista uma destas formas de identificação como obrigatória.
Consultar o cadastro eletrônico de Pessoas Expostas Politicamente, por meio do portal de transparência do Governo Federal, e uma vez confirmado se tratar de pessoa exposta politicamente, recusar o atendimento notarial ou registral.
Consultar o cadastro eletrônico de Pessoas Expostas Politicamente, por intermédio do Sicaf, ou colher a declaração das próprias partes sobre essa condição, ressalvados os casos em que seja expressamente prevista uma destas formas de identificação como obrigatória.