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A Resolução CFP nº 6, de 29 de março de 2019, tem o...

A Resolução CFP nº 6, de 29 de março de 2019, tem o objetivo de orientar os psicólogos na elaboração de documentos escritos no exercício profissional, e de fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a produção qualificada da comunicação escrita.


A elaboração dos documentos psicológicos


A

deve considerar que esses documentos são o resultado de uma avaliação e/ou intervenção psicológica, observando os condicionantes históricos e sociais e seus efeitos nos fenômenos psicológicos.


B

deve optar pela forma pessoal, com coerência que expresse a ordenação de ideias e a interdependência dos diferentes itens da estrutura do documento.


C

deve apresentar sempre as descrições literais dos atendimentos individuais e coletivos realizados, independentemente do contexto avaliado.


D

deve ser realizada exclusivamente mediante solicitação, seja do usuário do serviço de Psicologia, de seus responsáveis legais, de um profissional específico, das equipes multidisciplinares ou das autoridades.