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A Resolução CFP nº 6, de 29 de março de 2019, tem o objetivo de orientar os psicólogos na elaboração de documentos escritos no exercício profissional, e de fornecer os subsídios éticos e técnicos necessários para a produção qualificada da comunicação escrita.
A elaboração dos documentos psicológicos
deve considerar que esses documentos são o resultado de uma avaliação e/ou intervenção psicológica, observando os condicionantes históricos e sociais e seus efeitos nos fenômenos psicológicos.
deve optar pela forma pessoal, com coerência que expresse a ordenação de ideias e a interdependência dos diferentes itens da estrutura do documento.
deve apresentar sempre as descrições literais dos atendimentos individuais e coletivos realizados, independentemente do contexto avaliado.
deve ser realizada exclusivamente mediante solicitação, seja do usuário do serviço de Psicologia, de seus responsáveis legais, de um profissional específico, das equipes multidisciplinares ou das autoridades.