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Os produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal são elaborados a partir de matérias-primas de produção própria ou de origem determinada, resultantes de técnicas predominantemente manuais adotadas por indivíduos que detenham o domínio integral do processo produtivo, cujo produto final de fabrico seja individualizado e genuíno, mantendo a singularidade e suas características próprias, culturais, regionais ou tradicionais.
Sobre esses alimentos, é INCORRETO afirmar:
Existem legislações brasileiras que regulamentam a fabricação artesanal de vários produtos de origem animal, entre eles, produtos cárneos, bem como aquelas que estabelecem os requisitos para a concessão do selo ARTE.
Os produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal que se enquadrem nas definições previstas legalmente receberão os selos de identificação artesanal, além do selo do órgão de inspeção oficial, e poderão ser comercializados no território nacional.
A inspeção e a fiscalização de estabelecimentos fabricantes de produtos artesanais que tenham obtido os selos de identificação artesanal são de responsabilidade do órgão de inspeção oficial que concedeu o registro do estabelecimento e têm natureza prioritariamente orientadora quando a situação comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
Os órgãos de agricultura e pecuária estaduais são os únicos autorizados a conceder os selos de inspeção e identificação aos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, nos termos do disposto no Decreto 11.099/2022 e em normas técnicas complementares.