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Segundo a Portaria nº 888/2021 do Ministério da Saúde, para...

Segundo a Portaria nº 888/2021 do Ministério da Saúde, para águas subterrâneas, a frequência de coleta de amostras para análise da turbidez no monitoramento pós-desinfecção deverá ser:


A

anual.


B

mensal.


C

a cada duas horas.


D

semanal.


E

a cada 30 minutos.