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Na Portaria no 3.275 de 21.09.1989, do Ministério do...

Na Portaria no 3.275 de 21.09.1989, do Ministério do Trabalho, são indicadas as atividades de responsabilidade do(a) Técnico(a) de Segurança do Trabalho, dentre as quais estão:


A

executar programas de prevenção de acidentes do trabalho e de doenças profissionais e do trabalho, nos ambientes laborais com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo sua constante atualização e estabelecendo procedimentos a serem seguidos.


B

executar os procedimentos de segurança e de higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando- os, de maneira a integrar a estratégia protecionista no planejamento, beneficiando o trabalhador.


C

analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, de doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, visando exclusivamente às eliminações desses agentes agressivos.


D

promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e de higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando a evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e o aumento de produtividade.


E

executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho somente por parte dos empregados da empresa.