

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Resolução nº 2503- CONSEPE, de 1º de abril de 2022, ao regulamentar a inserção da Extensão nos currículos de graduação da Universidade Federal do Maranhão, determina:
As atividades de extensão não devem ser registradas no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA, mas em instrumento próprio a ser disponibilizado pela Coordenação.
A participação do(a) discente como ouvinte, em ações extensionistas, não poderá ser contabilizada como carga horária de atividades complementares e nem como carga horária de Unidade Curricular de Extensão (UCE).
A extensão universitária deverá propiciar a inserção do discente no mundo do trabalho.
O Plano Nacional de Educação (PNE), em trabalho conjunto com o Núcleo Docente Estruturante (NDE) deverá definir as ações extensionistas.
O (a) discente deverá compor a equipe executora das ações de extensão universitária vinculadas à Unidade Curricular de Extensão (UCE) para que a carga horária correspondente seja computada em seu histórico acadêmico.