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A INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1, DE 10 DE MAIO DE 2016...

A INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1, DE 10 DE MAIO DE 2016 foi promulgada pelo Ministério do Planejamento e pela Controladoria-Geral da União. Em seu artigo 2º, inciso VI, a mesma define fraude, que são:


A

Atos ilegais caracterizados por desonestidade, dissimulação ou quebra de confiança.


B

Atos ilegais caracterizados por imperícia ou erro.


C

Atos legais caracterizados por desonestidade, dissimulação ou quebra de confiança.


D

Atos legais caracterizados por imperícia ou erro.