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De acordo com o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), os resíduos de construção civil (RCC) provenientes
da demolição de tijolos e concreto são classificados como resíduos II, Classe D e são considerados recicláveis ou reutilizáveis como agregado.
da demolição de argamassa e concreto são classificados como resíduos I, Classe A e são considerados recicláveis ou reutilizáveis como agregado.
da demolição de tijolos, gesso acartonado e concreto são classificados como resíduos I, Classe A e são considerados recicláveis ou reutilizáveis como agregado.
de embalagens de papel, papelão e isopor são classificados como resíduos II, Classe B e são considerados recicláveis.
da demolição de concreto não são passíveis de reciclagem e devem, obrigatoriamente, ser encaminhados ao aterro sanitário municipal.