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Segundo a Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL, o fator de potência da unidade consumidora, para fins de cobrança, deve ser verificado pela distribuidora por meio de medição permanente, de forma
não obrigatória para o grupo A.
não obrigatória para o grupo B.
obrigatória para o grupo A.
obrigatória para o grupo B.