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Segundo a Resolução Normativa 414/2010 da ANEEL, para as unidades consumidoras atendidas em tensão primária com equipamentos de medição instalados no secundário dos transformadores, a distribuidora deve acrescer aos valores medidos de energia e de demanda, ativas e reativas excedentes, a seguinte compensação de perdas:
1% nos fornecimentos em tensão superior a 44 kV, ou 2,3% nos fornecimentos em tensão igual ou inferior a 44 kV.
1,5% nos fornecimentos em tensão superior a 44 kV, ou 2,3% nos fornecimentos em tensão igual ou inferior a 44 kV.
1% nos fornecimentos em tensão superior a 44 kV, ou 2,5% nos fornecimentos em tensão igual ou inferior a 44 kV.
1,5% nos fornecimentos em tensão superior a 44 kV, ou 2,5% nos fornecimentos em tensão igual ou inferior a 44 kV.