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Segundo as definições da Resolução Normativa no 414, de 9 de setembro de 2010, a aferiç...

Segundo as definições da Resolução Normativa no 414, de 9 de setembro de 2010, a aferição de um medidor de energia é


A

um teste realizado pelo usuário ou consumidor, que pode instalar uma carga qualquer, de potência conhecida, no medidor para verificar se a medição realizada pelo equipamento é consistente com as informações citadas na carga.


B

a verificação, realizada pela concessionária ou distribuidora, dos valores indicados por um instrumento medidor e da sua conformidade com as condições de operação estabelecidas na legislação metrológica. Ela pode apenas ser realizada em laboratório.


C

a verificação, realizada pela concessionária ou distribuidora, na unidade consumidora ou em laboratório, dos valores indicados por um instrumento medidor e da sua conformidade com as condições de operação estabelecidas na legislação metrológica.


D

a verificação, realizada pela ANEEL, dos valores indicados por um instrumento medidor e da sua conformidade com as condições de operação estabelecidas na legislação metrológica. Ela pode apenas ser realizada in situ, no ponto de conexão do medidor à instalação.


E

um teste realizado pelo usuário ou consumidor, que pode instalar uma carga de precisão metrológica para verificação da medição realizada pelo equipamento, realizando uma compensação ou ajuste para adequá-lo à medida correta. As informações de compensação são posteriormente enviadas à concessionária para abatimento ou aumento da fatura mensal.