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“Granja leiteira é o estabelecimento destinado à produção, ao pré-beneficiamento, ao beneficiamento, ao envase, ao acondicionamento, à rotulagem, à armazenagem e à expedição de leite para o consumo humano direto, podendo também elaborar derivados lácteos a partir de leite exclusivo de sua produção, envolvendo as etapas de pré-beneficiamento, beneficiamento, manipulação, fabricação, maturação, ralação, fracionamento, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição”.
De acordo com a Instrução Normativa n. 77 de 2018 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a granja leiteira deve atender ainda as seguintes especificações:
realizar a ordenha em circuito fechado, com pré-filtragem e bombeamento até o tanque de estocagem.
é permitido dependências de beneficiamento e industrialização em prédio diferente da dependência de ordenha porém com isolamento e condução do leite da ordenha em circuito fechado.
dispor de laboratórios para a realização do controle físico-químico, sendo opcional as análises microbiológicas do leite.
os sanitários e vestiários pode ser comum para funcionários do setor de beneficiamento, industrialização e daqueles ligados aos trabalhos nas instalações de animais
em granjas leiteiras permite-se a pasteurização de leite tipo A e B.