

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre o tópico de projeto geométrico de rodovias, o Estado de Mato Grosso, por meio de sua Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), estabeleceu critérios, em 30/08/2018, até a presente data, em publicação em versão única e inicial. São fixadas as “Diretrizes Básicas para Elaboração, Apresentação, Análise e Aceitação de Anteprojetos de Implantação, Pavimentação e Restauração”. Com isso, visa estabelecer padrões mínimos de conteúdos e os elementos obrigatórios que deverão conter os anteprojetos de engenharia de rodovias. Quanto a definição de traçado, destacado no subitem 4.3.1 e ainda na fase de estudos, qual das alternativas a seguir diverge daquilo estabelecido nas diretrizes?
O traçado da pista a ser implantada ou trecho em variantes será definido com base na melhor alternativa indicada em análise preliminar.
Para os anteprojetos de restauração sem necessidade de execução de melhoramentos na geometria da rodovia, será obrigatória a apresentação de novo estudo de traçado.
O alinhamento horizontal da nova pista, no caso de duplicação, será projetado, preferencialmente, de forma paralela do lado montante da pista existente e contígua a esta, variando o lado a ser duplicado em função de interferências e/ou baseado na otimização da distribuição de material.
A duplicação deverá ser projetada dentro dos limites da faixa de domínio sempre que possível, tornando-se necessário indicar os segmentos onde a faixa de domínio deverá ser ampliada.
Para a definição do traçado, deverão ser observados, também, os aspectos socioambientais, como áreas ambientalmente sensíveis.