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A Resolução Conama nº 503, de 14 de dezembro de 2021, define critérios e procedimentos para o reúso em sistemas de fertirrigação de efluentes provenientes de indústrias de alimentos, bebidas, laticínios, frigoríficos e graxarias. Destaca-se que esta Resolução não se aplica a efluentes de curtumes e de indústrias produtoras de etanol, açúcar e cachaça e nem aos fertilizantes utilizados para fertirrigação credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A caracterização do solo deve ser realizada antes da primeira aplicação e, após, anualmente, compreendendo: “I – análise de interesse agronômico: pH, condutividade elétrica, matéria orgânica, P, K, Ca, Mg, Al, S, Na, B, Cu, Fe, Zn, Mn, H+Al; II – análise física: teores de areia, argila e silte; e III – ensaio de infiltração de água no solo.”
Segundo a Resolução Conama nº 503/2021, no artigo 7º, o titular da autorização deverá instalar 1 (uma) estação de monitoramento para cada
200 ha.
50 ha.
25 ha.
150 ha.
100 ha.