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No regulamento do Exercício Profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, é descrito que o exercício, no País, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é assegurado por:
I - aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de engenharia, arquitetura ou agronomia, reconhecidas ou não pelos organismos nacionais competentes.
II - aos que possuam, devidamente revalidado e registrado no País, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de engenharia, arquitetura ou agronomia, bem como os que tenham êsse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio.
III - aos estrangeiros contratados que, a critério CREA, considerados a escassez de profissionais de determinada especialidade e o interesse nacional, tenham seus títulos registrados temporariamente.
É correto o que se afirma em:
I apenas.
II e III apenas.
I, II e III.
III apenas.
I e III apenas.


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