A Corregedoria Geral do Ministério Público é o órgão da administração superior encarregado de orientar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros do Ministério Público, bem como de fiscalizar e avaliar os resultados das metas institucionais e atividades dos demais órgãos da administração e dos órgãos auxiliares da atividade funcional.
Acerca das atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público, assinale a alternativa que não está correta:
Compete ao Corregedor Geral integrar, como membro nato, o Conselho Superior do Ministério Público e o Colégio de Procuradores de Justiça, com a ressalva de que não terá direito a voto quando do julgamento de suas postulações e de recurso a que tenha dado causa.
É atribuição do Corregedor Geral fiscalizar o cumprimento das metas institucionais estabelecidas pela Procuradoria-Geral de Justiça, Procuradorias de Justiça e Promotorias de Justiça, decorrentes do Plano Estratégico e seus desdobramentos e fiscalizar se o membro do Ministério Público reside na respectiva Comarca de lotação ou se está representando judicialmente ou prestando consultoria jurídica a entidades públicas.
Cabe ao Corregedor Geral acompanhar o estágio probatório dos membros do Ministério Público, propondo, sessenta dias antes de seu término, em relatório circunstanciado, ao Conselho Superior do Ministério Público, o seu vitaliciamento ou não, com a recomendação, nesta última hipótese, de sua demissão, podendo, inclusive, impugnar o vitaliciamento dos membros do Ministério Público em estágio probatório, antes do decurso do prazo de dois anos.
É atribuição do Corregedor Geral aplicar aos servidores do Ministério Público as sanções de advertência, suspensão e multa.