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Uma ART indicando uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, e desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência, de acordo com a Resolução CONFEA nº 1.025/2009, quanto à participação técnica, pode ser classificada como ART de:
coautoria
substituição
serviço de rotina
corresponsabilidade
complementariedade