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Considerando o disposto na Resolução CONFEA nº 1.121/2019, o prazo de interrupção do registro de uma pessoa jurídica será homologado pelas Câmaras Especializadas, até que essa pessoa solicite a reativação. Essa interrupção terá prazo:
de 6 meses
de 1 ano
de 2 anos
de 3 anos
indeterminado