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Considerando o disposto na Resolução CONFEA nº 1.121/2019...

Considerando o disposto na Resolução CONFEA nº 1.121/2019, o prazo de interrupção do registro de uma pessoa jurídica será homologado pelas Câmaras Especializadas, até que essa pessoa solicite a reativação. Essa interrupção terá prazo:


A

de 6 meses


B

de 1 ano


C

de 2 anos


D

de 3 anos


E

indeterminado