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Conforme disposto na Resolução CONFEA nº 1.007/2003, em...

Conforme disposto na Resolução CONFEA nº 1.007/2003, em relação ao pagamento da anuidade, durante o período de suspensão do registro, o profissional:


A

fica isento


B

paga 5% do valor


C

paga 10% do valor


D

paga 20% do valor


E

paga 25% do valor