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Com relação às responsabilidades, segundo a Resolução CONFEA nº 1.025/2009, com a baixa da ART, a pessoa jurídica contratada:
se exime das responsabilidades administrativas, civis ou penais
se exime das responsabilidades administrativas, mas não das responsabilidades civis ou penais
se exime das responsabilidades administrativas e civis, mas não das responsabilidades penais
se exime das responsabilidades penais e civis, mas não das responsabilidades administrativas
não se exime das responsabilidades administrativas, penais nem civis