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Em conformidade com a Resolução CONFEA nº 1.121/2019, à pessoa jurídica que tiver seu registro no sistema CONFEA/ CREA cancelado, é facultado requerer novo registro, desde que esteja em dia com suas obrigações perante o sistema CONFEA/ CREA:
e a inatividade seja inferior a 6 meses
e a inatividade seja superior a 6 meses e inferior a 1 ano
e a inatividade seja superior a 1 ano e inferior a 2 anos
e a inatividade seja superior a 2 anos e inferior a 3 anos
independentemente do tempo de inatividade