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Conforme consta na Resolução CONFEA nº 1.007/2003, a reabilitação do profissional com registro cancelado por falta de pagamento de anuidade terá origem:
automática, sem exigência específica
automática, após obtenção do nada consta
em requerimento de reativação do registro e das carteiras anteriores ao cancelamento, após 1 ano da quitação da dívida
em requerimento de reativação do registro e das carteiras anteriores ao cancelamento, após 6 meses da quitação da dívida
em novo requerimento de registro, resultando na emissão de nova Carteira de Identidade Profissional, após a quitação da dívida