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Com relação ao registro de pessoas jurídicas no CREA, a Resolução CONFEA nº 1.121/2019 determina que um escritório de representação em unidade da federação distinta daquela onde há o registro da matriz é obrigado a registrar-se no CREA da região onde se encontra, no caso de sua atividade exceder até:
60 dias
90 dias
120 dias
180 dias
210 dias