Imagem de fundo

Com relação ao registro de pessoas jurídicas no CREA, a...

Com relação ao registro de pessoas jurídicas no CREA, a Resolução CONFEA nº 1.121/2019 determina que um escritório de representação em unidade da federação distinta daquela onde há o registro da matriz é obrigado a registrar-se no CREA da região onde se encontra, no caso de sua atividade exceder até:


A

60 dias


B

90 dias


C

120 dias


D

180 dias


E

210 dias