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Conforme estabelecido na Resolução CONFEA nº 1.037/2011, a menos que haja apenas a transposição de valor orçamentário de um elemento de despesa para outro, para que um CREA faça a transposição de dotação orçamentária de uma categoria econômica para outra, é necessário que a reformulação orçamentária correspondente seja homologada:
pela Câmara Especializada desse CREA
pela Diretoria Financeira desse CREA
pela Presidência desse CREA
pelo Plenário desse CREA
pelo Plenário do CONFEA