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Em estabelecimentos de abate, registrados no Serviço de Inspeção Estadual do Estado do Ceará – SIE/ADAGRI, é obrigatória a realização do exame ante-mortem, por servidor competente do SIE. Sobre os procedimentos realizados na inspeção ante-mortem, podemos afirmar corretamente que:
O exame ante-mortem deve ser realizado após 24 horas da chegada dos animais no estabelecimento de abate.
A existência de animais mortos, ou impossibilitados de locomoção, deve seguir o fluxo normal de abate, devendo essa informação ser registrada no boletim de entrada dos animais.
É facultada a apresentação de documentos de trânsito na recepção dos estabelecimentos de abate, sendo obrigatório que o veículo esteja lacrado desde a saída das propriedades rurais.
Quando forem identificados animais suspeitos de zoonoses ou enfermidades infectocontagiosas, o abate deve ser realizado em separado dos demais animais e adotadas as medidas profiláticas cabíveis.