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A Portaria ICMBIO nº 748, de 19 de setembro de 2022, normatiza o uso e a gestão do Sist...

A Portaria ICMBIO nº 748, de 19 de setembro de 2022, normatiza o uso e a gestão do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade – SISBIO. As atividades com finalidade científica, didática ou de conservação da biodiversidade, no território nacional e na zona econômica exclusiva, deverão ser autorizadas por meio do SISBIO. Considerando este documento, avalie os itens abaixo:


I. A coleta de espécimes e de amostras biológicas de animais silvestres in situ não necessita de autorização via SISBIO;

II. A captura ou marcação in situ de animais silvestres não necessita de autorização via SISBIO;

III. A manutenção temporária de espécimes de animais silvestres em cativeiro necessita de autorização via SISBIO;

IV. A pesquisa em unidade de conservação federal ou em cavidade natural subterrânea necessita de autorização via SISBIO;

V. O manejo para conservação de fauna e flora silvestre in situ previsto em plano de ação nacional do Instituto Chico Mendes não necessita de autorização via SISBIO;

VI. O registro voluntário com finalidade científica ou didática fora de unidades de conservação e de cavidades naturais subterrâneas não necessita de autorização via SISBIO.


Assinale a opção que contém apenas os itens VERDADEIROS.


A

I e II


B

I; II e V.


C

III e IV.


D

VI.


E

Todos são verdadeiros.