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A Resolução nº 357/2005 que, “dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes” constitui um dispositivo legal de extrema importância para avaliação da eficiência de estruturas de tratamento de esgoto e como parâmetro para avaliar os impactos do lançamento de um determinado efluente em um corpo d´água.
Tomando como referência essa Resolução, o órgão de saneamento de um determinado município projetou uma estação de tratamento de água destinada ao abastecimento para consumo humano após tratamento simplificado. Nesse cenário e para as características da estação projetada, o ponto de captação dessa estação deve ser feito em um corpo de água, motivo pelo qual sua classificação deve ser:
Classe 3 ou 4.
Classe 2.
Especial ou Classe 1.
Classe 3.
Classe 4.