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Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal...

Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal, a Câmara entra em recesso de 1º a 31 de julho e de 16 de dezembro a 14 de fevereiro do ano seguinte, observadas as regras constantes na Lei Orgânica do Município, no que tange à apreciação e à aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Durante os recessos, a Câmara poderá ser convocada


A

pelo Presidente, atendendo a deliberação da Mesa Diretora ou requerimento de, no mínimo, um terço (1/3) dos vereadores.


B

pelo 4º Secretário, desde que haja urgência.


C

pelo Governador do Estado, desde que feita com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas.


D

por iniciativa popular oficial, por meio de pedido ao Prefeito Municipal, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.