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Segundo descrito na NBR 16.280 de 2014, o Plano de Reforma deve ser elaborado por profissional habilitado e deve apresentar a descrição de impactos nos sistemas, subsistemas, equipamentos e afins da edificação, atendendo, necessariamente, várias condições, entre elas,
levantamento topográfico do terreno da edificação.
descrição da planilha orçamentária completa de reforma.
identificação de atividades que propiciem a geração de ruídos.
compatibilização dos projetos complementares com o projeto arquitetônico de reforma.


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