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O novo marco regulatório da ANVISA, estabelecido como Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 294, de 2019, baseou os novos critérios de classificação em função da toxidade aguda dos agrotóxicos. Dessa forma, quando o aplicador manusear um agrotóxico da classe toxicológica (Categoria 5), é correto afirmar que é um produto
não classificado e faixa verde.
extremamente tóxico e faixa vermelha.
pouco tóxico e faixa azul.
improvável de causar dano agudo e faixa azul.