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Das Contas dos Prefeitos e dos Administradores Municipais, previstas na lei orgânica do Tribunal de contas do Estado do Paraná, é correto afirmar que:
O Tribunal de Contas emitirá parecer, no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do seu recebimento, sobre a prestação anual de contas do Poder Executivo Municipal, e julgará, até o último dia do ano do seu recebimento, a prestação de contas apresentada pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal e demais Administradores Municipais; O balanço das contas será remetido ao Tribunal de Contas até 31 de março de cada ano, juntamente com as peças acessórias e relatório circunstanciado do Executivo e Legislativo Municipal.
O Tribunal de Contas emitirá parecer, no prazo máximo de 1 (um) ano a contar do seu recebimento, sobre a prestação anual de contas do Poder Executivo Municipal, e julgará, até o último dia do ano do seu recebimento, a prestação de contas apresentada pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal e demais Administradores Municipais; O balanço das contas será remetido ao Tribunal de Contas até 31 de abril de cada ano, juntamente com as peças acessórias e relatório circunstanciado do Executivo e Legislativo Municipal.
O Tribunal de Contas emitirá parecer, no prazo máximo de 1 (um) ano a contar do seu recebimento, sobre a prestação anual de contas do Poder Executivo Municipal, e julgará, até o último dia do ano do seu recebimento, a prestação de contas apresentada pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal e demais Administradores Municipais; O balanço das contas será remetido ao Tribunal de Contas até 31 de janeiro de cada ano, juntamente com as peças acessórias e relatório circunstanciado do Executivo e Legislativo Municipal.
O Tribunal de Contas emitirá parecer, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do seu recebimento, sobre a prestação anual de contas do Poder Executivo Municipal, e julgará, até o último dia do ano do seu recebimento, a prestação de contas apresentada pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal e demais Administradores Municipais; O balanço das contas será remetido ao Tribunal de Contas até 31 de março de cada ano, juntamente com as peças acessórias e relatório circunstanciado do Executivo e Legislativo Municipal.
O Tribunal de Contas emitirá parecer, no prazo máximo de 1 (um) ano a contar do seu recebimento, sobre a prestação anual de contas do Poder Executivo Municipal, e julgará, até o último dia do ano do seu recebimento, a prestação de contas apresentada pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal e demais Administradores Municipais; O balanço das contas será remetido ao Tribunal de Contas até 31 de março de cada ano, juntamente com as peças acessórias e relatório circunstanciado do Executivo e Legislativo Municipal.


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