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Uma pessoa hipossuficiente compareceu perante o defensor público com atribuição e informou que almejava realizar um acordo com certa pessoa jurídica, no qual haveria concessões mútuas, de modo a prevenir possível litígio. Para essa pessoa, se o instrumento fosse referendado pelo defensor público, ele valeria como título executivo extrajudicial.
Após analisar os argumentos apresentados, o defensor público informou, corretamente, que o referendo almejado:
só é possível quando não envolver pessoa jurídica de direito público;
é possível, mas dará origem a um título executivo judicial, não extrajudicial;
é possível quando envolver pessoa jurídica de direito público ou de direito privado;
não é possível, considerando que a Defensoria Pública não atua no plano extrajudicial;
é possível, desde que a manifestação do defensor público seja homologada pelo Poder Judiciário.