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De acordo com a Resolução n.º 181/2017 do CNMP, é vedado ao membro do Ministério Público, quando em poder de quaisquer peças de informação,
instaurar procedimento investigatório criminal.
instaurar inquérito policial.
promover a ação penal cabível.
promover, de forma fundamentada, o respectivo arquivamento.
encaminhar as peças para o juizado especial criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo.