

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Consoante instrução normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil acerca da declaração do imposto sobre a renda retido na fonte (DIRF), assinale a opção correta no que se refere às serventias notariais.
O tabelião não é obrigado a apresentar DIRF.
O tabelião tem o dever de apresentar DIRF com o seu cadastro de pessoa física (CPF).
No caso de serventia mantida diretamente pelo Estado, é dispensada a apresentação da DIRF.
O tabelião tem o dever de apresentar DIRF com o cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) da serventia.
No caso de serventia mantida diretamente pelo Estado, a DIRF deve ser apresentada pela fonte pagadora, mediante o número do cadastro de pessoa física (CPF) do responsável.