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Joana passou a exercer a função de juíza leiga após ser admitida pelo Tribunal de Justiça do Estado Beta. Preocupada com a continuidade desse vínculo, procurou se inteirar da forma como poderia ser afastada de suas funções.
Após consultar os balizamentos oferecidos pela Resolução CNJ nº 174/2013, concluiu, corretamente, que o referido afastamento:
somente pode ocorrer a pedido;
pode ocorrer a juízo exclusivo da autoridade competente;
exige a condenação em processo administrativo disciplinar ou em processo criminal;
sempre exige processo administrativo, no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
exige decisão fundamentada do presidente do Tribunal de Justiça a partir de representação do juízo competente.