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João, juiz leigo, é um profissional muito qualificado, objetivo e centrado em suas decisões. Com o fim de não criar falsas expectativas nas partes envolvidas na lide, tinha por hábito informar aos advogados que o procuravam o entendimento que tinha a respeito da respectiva matéria e a forma como iria se posicionar em relação à lide no momento oportuno.
Considerando os balizamentos oferecidos pela Resolução CNJ nº 174/2013 (Código de Ética), é correto afirmar que o modus operandi de João é considerado:
irregular, pois lhe é vedado atuar dessa maneira;
regular, considerando o princípio processual da não surpresa;
irregular, caso aja dessa maneira em momento anterior à colheita de provas;
regular, considerando o dever de o juiz leigo agir com lealdade em relação às partes;
regular, desde que a sua manifestação decorra de questionamento expresso das partes.


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