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Maria é conciliadora na Comarca de Salvador. Ocorre que, querendo reformar sua casa, começa a pensar em opções para incrementar sua renda.
Nesse caso, nos termos da Resolução TJBA nº 1/23, ela poderá:
cumular a função de juíza leiga do mesmo juizado;
cumular a função de juíza leiga em juizado de comarca vizinha, onde ainda não tenha atuação;
assumir cargo em comissão de assessoria a desembargador;
advogar em outros Juizados Especiais Cíveis, nos quais não tenha atuação, mesmo que estejam instalados na Comarca de Salvador;
advogar em outros Juizados Especiais Cíveis, nos quais não tenha atuação, mesmo que sejam vinculados ao Tribunal de Justiça da Bahia, desde que não estejam instalados em Salvador.