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Pedro, juiz leigo, descumpriu deveres do Código de Ética instituído pelo Conselho Nacional de Justiça. Por tal razão, veio a ser afastado das suas funções. No entanto, Pedro almejava voltar a exercer essa função.
À luz da sistemática estabelecida na Resolução CNJ nº 174/2013 (Código de Ética), é correto afirmar que Pedro:
não pode voltar a atuar como auxiliar da justiça junto ao mesmo juiz togado;
não pode voltar a atuar como auxiliar da justiça no mesmo Juizado em que atuava;
não pode voltar a atuar como auxiliar da justiça em qualquer outra unidade do Sistema dos Juizados Especiais;
pode voltar a atuar como auxiliar da justiça junto ao Sistema dos Juizados Especiais após o decurso de um ano;
pode voltar a atuar, imediatamente, como auxiliar da justiça junto ao Sistema dos Juizados Especiais, considerando o princípio da proporcionalidade da sanção.


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