

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Pedro almejava atuar como conciliador no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Sigma. Para tanto, buscou se inteirar em relação aos requisitos a serem observados para a instituição da respectiva política remuneratória.
Ao final de suas conclusões, após analisar a Resolução CNJ nº 174/2013, concluiu, corretamente, que a política remuneratória:
pode ser instituída livremente pelo Tribunal de Justiça do Estado Sigma, não havendo qualquer balizamento no referido ato normativo;
não pode ser estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Estado Sigma se não contar com juízes leigos recrutados na forma do referido ato normativo;
pode ser instituída livremente pelo Tribunal de Justiça do Estado Sigma, com a única ressalva de que a remuneração não pode ultrapassar o subsídio de juiz de direito;
não pode ser estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Estado Sigma caso o número de feitos julgados no último ano não tenha ultrapassado a mediana de produtividade do Conselho Nacional de Justiça;
não pode ser estabelecida pelo Tribunal de Justiça do Estado Sigma caso essa estrutura de poder tenha deixado de observar, por dois anos consecutivos, os limites remuneratórios estabelecidos pelo referido ato normativo.