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Sobre o procedimento de averiguação de paternidade, o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão, assim disciplina:
O escrito particular deverá ser assinado pelo declarante, sendo dispensado o reconhecimento de firma.
São gratuitas, a qualquer tempo, a averbação requerida do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e a certidão correspondente, não sendo necessário apresentar declaração de pobreza.
Para indicar o suposto pai, com preenchimento e assinatura do termo, a pessoa interessada deverá, obrigatoriamente, comparecer ao mesmo ofício de registro de pessoas naturais daquele em que foi realizado o registro de nascimento.
A averbação de reconhecimento voluntário de estado de filiação será concretizada diretamente pelo oficial da serventia extrajudicial em que foi lavrado o assento de nascimento, seguida da manifestação do Ministério Público, que se manifestará nos autos após a anuência do filho maior, ou, se menor, da mãe.